Precisa de uma Advogada Especialista em Direito de Família ?

Você pode contar com Fernanda Lopes para defender seus direitos, atendimento online e presencial!
 

Advogada Especialista em Direito de Família

   
✓ Divórcio judicial e em cartório (extrajudicial)         
✓ AÇÕES DE GUARDA (unilateral e compartilhada)
✓ PENSÃO ALIMENTÍCIA
✓EXONERAÇÃO DE PENSÃO
✓REVISIONAL  DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
✓ INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E FILIAÇÃO AFETIVA
✓PENSÃO GRAVÍDICOS
✓ ANULAÇÃO DE CASAMENTO       
✓REGULARIZAÇÃO DE VISITAS
✓RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL   
✓UNIÃO HOMOAFETIVA
✓ALIENAÇÃO PARENTAL             
✓PARTILHA DE BENS                           
✓ SEPARAÇÃO DE BENS
✓ ADOÇÃO, TUTELA E CURATELA
✓ MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA

Fernanda Lopes de Miranda
OAB/MG 121.069

Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara- ESDC

Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal Aplicados pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI

Advogada com vasta experiência na área Direito de Família e Sucessões, e às questões penais que o envolvem, que conta com um escritório de advocacia inovador, com atuação em Belo Horizonte e Região Metropolitana. Para isso, fornece a seus clientes um serviço individualizado, pautado na confiança, no rigor técnico e pensamento estratégico para cada caso, com toda a privacidade necessária para a demanda pleiteada.
Telefone/WhatsApp: (31) 99322-3308

DIVÓRCIO

O Divórcio é o fim do casamento, do vínculo conjugal.

Com o divórcio, algumas questões referentes aos filhos e ao patrimônio do casal deverão ser regulamentadas, ex., a guarda dos filhos, a prestação de alimentos e a partilha dos bens.

Existem 02 tipos de Divórcio:

- Divórcio Judicial é quando um dos cônjuges não aceita ou concorda com a separação, ou quando houver filhos menores ou incapazes, nestes casos o divórcio será somente através de ação judicial.

- Divórcio Consensual é quando as partes estão em comum acordo pelo fim do matrimônio e não possuem filhos menores ou incapazes, é possível ser realizado no cartório, sendo um procedimento mais rápido e simples.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

A pensão alimentícia é uma quantia necessária prestada àqueles que não têm meios para garantir a própria subsistência. A pensão alimentícia é  fixada pelo magistrado e deve ser levedo em conta a alimentação, à moradia, lazer, transporte, educação e saúde . 

- Pensão Alimentícia: devida para quem fica com a guarda dos filhos menores de idade ou incapaz e aos filhos cursando o Ensino Superior.

 -Pensão Alimentícia Avoenga: ocorre em casos nos quais o pai e mãe não estão presentes na relação ou não disponham de condições financeiras de arcar com a obrigação alimentar, sendo pagas pelos avós a seus netos. 

- Pensão Alimentícia Ex- Conjugue : quando do fim do casamento ou da união estável, se um dos cônjuges ou companheiros se encontrar incapaz para o trabalho e desprovido de recursos necessários para sua subsistência, surge a possibilidade de se pedir pensão alimentícia para o outro cônjuge ou companheiro que tenha possibilidade econômica de ajudar.

PENSÃO GRAVÍDICOS

 A mulher grávida tem o direito de pedir judicialmente a pensão alimentícia ao suposto pai, para ajudá-la nos custos do período de gravidezSerá necessário demonstrar indícios de que o suposto pai é realmente pai do nascituro, o benefício deverá perdurar até o nascimento da criança. Após o nascimento com vida, o benefício será convertido em pensão alimentícia em favor da criança.

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

É quando o alimentante (aquele que tem obrigação de prestar alimentos) a um alimentando (ex. filho) esse que tem o direito a receber os alimentos, deixa de existir. Como motivos mais comuns que levam ao ingresso da ação de exoneração de alimentos, temos a maioridade ou emancipação dos filhos, o casamento ou união estável do filho, o ex-cônjuge ou ex - companheiro passa a ter condições de manter-se financeiramente. Ressaltamos que é necessário o ajuizamento da presente ação, pois a interrupção indevida e injustificável do pagamento dos alimentos acarreta diversas situações ao devedor, inclusive sua prisão civil. 

REVISIONAL DE ALIMENTOS 

Com a finalidade de adaptar-se à nova realidade, a parte que sofreu modificação na sua condição financeira pode ajuizar uma ação revisional de alimentos, através da qual se pode reduzir ou aumentar a importância paga, podendo ser solicitada pelo devedor.

ALIENAÇÃO PARENTAL 

Toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, por avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, tem como objetivo criar uma imagem desvirtuada em relação ao genitor ou genitora, buscando prejudicar o vínculo paterno-filial da criança ou do adolescente com a figura mencionada.

Rua Costa Monteiro, n. 177,

Sagrada Família, BH/MG

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